Quais as fronteiras legais da atuação de um vigilante?
- ÉGIDE GESTAO PATRIMONIAL
- 19 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
De acordo com o Art. 18, da Portaria DGPF nº 18.045/2023:
" Art. 18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigilados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol e outros, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato."
Tendo esse artigo como referência e levando-se em consideração o contexto da segurança privada, a atividade de vigilância patrimonial desempenha um papel crucial na proteção de bens, propriedades e, em muitos casos, na garantia da segurança dos frequentadores de eventos sociais, como shows, carnavais e jogos de futebol. No entanto, é importante ressaltar que essa atividade deve ser realizada dentro dos limites estabelecidos, respeitando sempre as fronteiras dos imóveis sob vigilância e os termos do contrato estabelecido.
A vigilância patrimonial, por definição, concentra-se na proteção de propriedades e instalações. Isso significa que os vigilantes devem permanecer dentro dos limites dos imóveis sob sua responsabilidade, monitorando atentamente qualquer atividade suspeita e tomando medidas adequadas para garantir a segurança do local e de seus ocupantes.
Esse entendimento se dá, uma vez que, a manutenção da segurança na parte externa dos estabelecimentos comerciais e eventos sociais são de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, cuja atuação se dá através das autoridades policiais.
Portanto, em consonância com o Artigo 18 da Portaria DGPF nº 18.045/2023, é fundamental que a vigilância patrimonial atue dentro dos limites dos imóveis vigiados, enquanto as autoridades policiais assumem a responsabilidade pela segurança da área externa. Essa cooperação entre vigilância patrimonial e autoridades policiais é essencial para garantir uma resposta abrangente e eficaz a situações de emergência e para assegurar a segurança integral do local e dos participantes do evento.
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